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Art. 7º - Compete ao clube que tiver mando de campo:
1) Providenciar todas as medidas locais de ordem técnica e administrativa, necessárias e indispensáveis à logística e à segurança das partidas, inclusive as previstas na Lei nº 10.671/03, em seus Artigos 13, Artigo 14 e seu Parágrafo 1º, Artigo 18, Artigo 20 e seus Parágrafos 1º a 5º, Artigo 21, Artigo 22 e seus Parágrafos 1º a 3º, Artigo 24 e seus Parágrafos 1º e 2º, Artigo 25, Artigo 28, Artigo 29, Artigo 31, Artigo 33 e seu Parágrafo Único (nesse caso também aplicável ao clube visitante);
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10) Adotar as medidas necessárias para prevenir e reprimir desordens no ambiente da partida, inclusive quanto ao lançamento de objetos no campo de jogo;
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Art. 19 - Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa quando ocorrerem pelo menos um dos seguintes motivos:
1) Falta de segurança;
2) Mau estado do campo, que torne a partida impraticável ou perigosa;
3) Falta de iluminação adequada;
4) Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou no estádio;
5) Procedimentos contrários à disciplina por parte dos componentes
dos clubes ou de suas torcidas.
6) Ocorrência extraordinária que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida.
§ 1º - Nos casos previstos no presente artigo, a partida interrompida poderá ser suspensa se não cessarem os motivos que deram causa à interrupção, no prazo de 30 minutos, prorrogável para mais 30 minutos, se o árbitro entender que o motivo que deu origem à paralisação da partida poderá ser sanado.
§ 2º - O árbitro poderá, a seu critério, suspender a partida mesmo que o chefe do policiamento ofereça garantias, nas situações previstas nos itens 1, 4 e 5 do presente artigo.
Art. 20 - Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no artigo 19 do presente RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:
1) Se um clube houver dado causa à suspensão e era vencedor da partida será ele declarado perdedor pelo escore de três a zero.
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Art. 14. Sem prejuízo do disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a responsabilidade pela segurança do torcedor em evento esportivo é da entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo e de seus dirigentes, que deverão:
I – solicitar ao Poder Público competente a presença de agentes públicos de segurança, devidamente identificados, responsáveis pela segurança dos torcedores dentro e fora dos estádios e demais locais de realização de eventos esportivos;
II - informar imediatamente após a decisão acerca da realização da partida, dentre outros, aos órgãos públicos de segurança, transporte e higiene, os dados necessários à segurança da partida, especialmente:
a) o local;
b) o horário de abertura do estádio;
c) a capacidade de público do estádio; e
d) a expectativa de público
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Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).
É bom lembrar que essas regras foram estabelecidas bem ANTES do campeonato brasileiro começar. É bom lembrar também que TODOS os clubes que participaram do campeonato brasileiro conheciam ou deveriam conhecer essas regras e as consequências ao ignorá-las.
Quando a letra da lei, aplicada de forma objetiva, pune o Vasco, a mídia é implacável ao evocá-la e exigir sua aplicação. Mas quando essa mesma legislação, aplicada de forma igualmente objetiva, pode favorecer o Vasco, dão a isso o nome de "tapetão".
Se a porra da regra não vai ser aplicada em dado momento, é melhor rasgar logo esta merda e que se diga, de forma mais honesta, quem pode e quem não pode fazer o quê. É mais digno.
Mas dignidade não é a maior virtude da mídia esportiva.
O caso do Fluminense é emblemático. Nem foi o clube das Laranjeiras quem suscitou a dúvida em relação à escalação dos jogadores de Portuguesa e Flamengo. Foi o Procurador Geral do STJD, Paulo Schimitt.
Admitindo a possibilidade da Portuguesa ser punida, vão dizer que houve virada de mesa.
O cacete.
Admitindo a possibilidade da Portuguesa ser punida, vão dizer que houve virada de mesa.
O cacete.
Apenas a regra, que deve valer para todos e ser aplicada sem paixão nem clubismo, foi observada e cumprida.
Vou encerrar propondo um exercício de imaginação:
O jogo é em São Januário. Jogam Vasco x CAP. Aos 15 minutos do primeiro tempo, com a vitória parcial do Vasco por 1 x 0, as organizadas do time local invadem o espaço destinado aos atleticanos e causam uma confusão generalizada, provocando grande comoção e paralização do jogo por mais de 1 hora. Ao fim da partida, indevidamente reiniciada, o Vasco vence pelo placar de 5 x 1 e se classifica para fase de grupos da Libertadores e seu adversário, em função da derrota, é rebaixado.
O jogo é em São Januário. Jogam Vasco x CAP. Aos 15 minutos do primeiro tempo, com a vitória parcial do Vasco por 1 x 0, as organizadas do time local invadem o espaço destinado aos atleticanos e causam uma confusão generalizada, provocando grande comoção e paralização do jogo por mais de 1 hora. Ao fim da partida, indevidamente reiniciada, o Vasco vence pelo placar de 5 x 1 e se classifica para fase de grupos da Libertadores e seu adversário, em função da derrota, é rebaixado.
ACHAM MESMO QUE A MÍDIA ESTARIA DANDO AO VASCO O MESMO TRATAMENTO QUE DÁ AO CAP?
ACHAM MESMO QUE A MÍDIA NÃO ESTARIA BRADANDO PELA IMPUGNAÇÃO DA PARTIDA INVOCANDO A MESMA LEGISLAÇÃO QUE AGORA IGNORA?
ACHAM MESMO QUE NO RIO DE JANEIRO UM JOGO DESTE APELO COMEÇARIA SEM A PRESENÇA DO GEPE DENTRO E FORA DO ESTÁDIO?
ACHAM MESMO QUE A TORCIDA DO CAP ESTARIA SOFRENDO O MESMO PROCESSO DE LINCHAMENTO MORAL QUE SOFRE HOJE A TORCIDA DO VASCO APENAS POR SE DEFENDER DA AGRESSÃO GRATUITA?
O nome disso, meus amigos, é indignação seletiva. Aos amigos, tudo. Ao Vasco a lei - mas só se a lei for para fuder o Vasco.
SAUDAÇÕES VASCAÍNAS !!!!!!!!!